A Lei nº 18.795 sobre a Promoção de Moradias Sociais (LVIS) de 2011 e seus decretos regulamentares são a estrutura que, até o momento, estimulou o investimento do setor privado na construção de moradias sociais, por meio da obtenção de benefícios e isenções fiscais.
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Na última sexta-feira, 16 de abril, o Poder Executivo emitiu o Decreto 129/020, por meio do qual foram modificados vários artigos dos regulamentos atuais do esquema Vivienda Promovida (anteriormente Vivienda de Interés Social). De acordo com a exposição de motivos do decreto, essas alterações têm como objetivo estimular o investimento do setor privado em moradias promovidas, de modo a ter um impacto favorável nas condições de acesso à moradia para os setores de renda baixa, média-baixa e média do país. As principais mudanças trazidas pelo novo decreto são apresentadas a seguir.
Características das residências
Os apartamentos de um quarto com áreas habitáveis iguais ou superiores a 25 metros quadrados e iguais ou inferiores a 40 metros quadrados estão incluídos nos projetos habitacionais que podem ser declarados promovidos, desde que estejam em conformidade com os regulamentos departamentais correspondentes.
Características do investimento
A limitação do número de residências (100 unidades) a serem promovidas em projetos de construção, reciclagem, reforma ou ampliação foi eliminada.
Benefícios fiscais para construção, reciclagem, reforma ou expansão
Os benefícios a seguir foram adicionados aos já existentes, que permanecem em vigor:
– A isenção do imposto sobre a propriedade se aplicará não apenas ao ano em que a obra for concluída (redação anterior), mas também aos três anos seguintes ao ano em que a obra for concluída.
– O reembolso do Imposto sobre Valor Agregado sobre esses bens ou serviços incorporados à obra civil será admitido até dois anos após a conclusão da obra.
– A isenção do Imposto de Renda de Atividades Econômicas (IRAE) sobre determinados aluguéis é aumentada de 40% para 60% da renda gerada.
– O cálculo da isenção total do IRAE em arrendamentos é estendido, desde que as garantias de aluguel relacionadas cumpram determinados requisitos de valores máximos e renda.
Benefícios fiscais de aquisição para arrendamentos
Acrescenta-se que os benefícios do esquema estarão disponíveis durante todo o período de isenção da Declaração Promocional. As seguintes alterações foram feitas no IRAE, no Imposto de Renda de Pessoa Física e no Imposto de Renda de Não-Residente:
– Isenção de 100% sem limite de preço de aluguel em determinadas áreas, ou quando o aluguel é feito por meio do Fundo de Garantia de Aluguel da MVOTMA ou de outras garantias qualificadas.
– Para os demais casos, a isenção é aumentada de 40% para 60% da renda gerada.
Conclusão dos trabalhos
A possibilidade de conceder a conclusão parcial das obras é permitida para projetos promovidos em diferentes estágios ou setores.
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