Embora o regime geral permaneça o mesmo (a importação de veículos usados para o território nacional é proibida pela Lei 17.887), vários benefícios e exceções foram previstos ao longo dos anos para tornar a proibição mais flexível.
Nesse sentido, a Lei 18.250 (Artigo 76) estabeleceu que os uruguaios que residem no exterior há mais de dois anos e que se mudam para o país permanentemente podem trazer um carro próprio para o país, livre de qualquer tipo de imposto.
Agora, em uma segunda etapa, com a entrada em vigor da Lei 19.924 (Lei Orçamentária para o período 2020-2024), e seu recente Decreto Regulamentar emitido pelo Poder Executivo em 6 de abril de 2021, o benefício anteriormente previsto foi estendido a uma determinada categoria de estrangeiros que solicitam residência no Uruguai.
Quem está coberto?
- Estrangeiros que obtiveram residência permanente legal no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2021;
- Os estrangeiros que, sendo nacionais de países do MERCOSUL, tenham iniciado sua residência permanente nesse período, mas que não tenham uma residência legal permanente nessa data. Nesses casos, as partes interessadas podem apresentar o comprovante de início do procedimento de residência legal no Ministério das Relações Exteriores ou no Consulado do Uruguai e, em seguida, credenciar, em um prazo de 12 meses (prorrogável), o comprovante aprovado de residência legal permanente.
Que outros aspectos devem ser considerados?
- somente um veículo por pessoa pode ser admitido de cada vez
- o candidato deve ser o proprietário do veículo e tê-lo adquirido pelo menos um ano antes da solicitação de residência.
- O veículo não pode ter mais de dois eixos
- o veículo não pode ser transferido até dois anos após a entrada no país, uma vez que o procedimento de importação tenha sido autorizado, e dentro de 30 dias depois disso,
- O carro deve ser registrado no Registro de Propriedade, seção de Veículos Automotores, e registrado por seu proprietário no Governo Departamental correspondente, de acordo com o endereço anunciado.
Qualquer falha no cumprimento das normas resultará na perda de todos os benefícios fiscais.
E quanto à entrada de veículos por turistas não residentes?
O regime aplicável a turistas estrangeiros não mudou, de modo que eles podem entrar com seu veículo particular, sob o regime de “turista”, sem a necessidade de realizar quaisquer formalidades, por um período de 3 meses, após o qual o veículo deve deixar o território nacional ou poderá ser apreendido pela Direção Nacional de Alfândega.
No entanto, é importante observar que, no contexto do atual fechamento da fronteira por motivos sanitários, qualquer estrangeiro que deseje entrar no Uruguai só poderá fazê-lo com uma permissão de entrada excepcional emitida pela Direção Nacional de Migração, que é válida por um determinado período de tempo. Portanto, atualmente, o veículo de um turista que entra sob o regime de admissão temporária só pode permanecer pelo mesmo período de tempo estabelecido na autorização de entrada excepcional.
Contáctanos para más información
Links úteis: