As características desse regime único na costa atlântica da América do Sul permitiram a instalação de Centros de Distribuição Regionais localizados nos próprios portões de entrada e saída da região.
Por meio da Lei de Portos e seus regulamentos, esse novo regime é instalado, o que posiciona o Uruguai como uma alternativa portuária altamente eficiente.
Portos livres referem-se a áreas alfandegárias portuárias nas quais se aplicam regimes fiscais e alfandegários especiais, incluindo a livre circulação de mercadorias, sem a exigência de autorizações ou formalidades.
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LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
Não são necessárias autorizações ou formalidades. A mobilidade intra-portuária é documentada por meio de uma Mensagem Eletrônica Simplificada para a Direção Nacional de Alfândega.
PERÍODO DE PERMANÊNCIA DAS MERCADORIAS
O novo cenário regulatório incorporado ao CAROU estabelece que as mercadorias que entram nos portos podem permanecer por um período máximo de cinco anos.
DESTINO LIVRE DE MERCADORIAS
Não são necessárias autorizações ou relatórios prévios para movimentar as mercadorias, portanto, o destino das mercadorias pode ser alterado livremente.
ISENTO DE IMPOSTOS
Todos os bens e mercadorias que entram de fora do território nacional estão isentos de direitos alfandegários, taxas e impostos aplicáveis à importação ou por ocasião da importação.
Quando são introduzidos no território alfandegário nacional, são considerados como importações e somente nesses casos estão sujeitos às tarifas correspondentes.
IVA – O movimento de mercadorias e a prestação de serviços dentro das instalações estão isentos do Imposto sobre Valor Agregado.
IMPOSTO SOBRE A RIQUEZA – As mercadorias depositadas sob o regime de Porto Livre não estão incluídas no valor tributável do Imposto sobre a Riqueza.
IMPOSTO DE RENDA – São isentos de imposto de renda os rendimentos de atividades lucrativas exercidas por pessoas físicas ou jurídicas no exterior, com mercadorias de origem estrangeira que transitem pelo território aduaneiro nacional, bem como em armazéns portuários, e que não se destinem a esse território.
ATIVIDADES E MODALIDADES PERMITIDAS DE ARMAZENAGEM EM PORTOS LIVRES
Desde que a C.A.R.O.U. entrou em vigor, as operações que podem ser realizadas nos Portos Livres não se limitam àquelas listadas no artigo 2 da Lei 16.246 e seus decretos regulamentares, mas foram ampliadas, abrangendo uma gama mais ampla de possibilidades, de acordo com as disposições da C.A.R.O.U.
As possíveis modalidades que podem ser adotadas pelos depósitos intraportuários são as seguintes:
– Depósito de armazenamento: as mercadorias somente podem ser submetidas a operações destinadas a assegurar seu reconhecimento, conservação, divisão em lotes ou volumes e qualquer outra operação que não altere seu valor ou modifique sua natureza/estado.
– Armazenamento comercial: os bens podem estar sujeitos a operações destinadas a facilitar sua comercialização ou aumentar seu valor, sem modificar sua natureza ou estado.
– Depósito de reparo e manutenção: os bens podem estar sujeitos a serviços de reparo e manutenção, sem alterar sua natureza.
– Armazenamento temporário para exposições ou outras atividades similares: a mercadoria estrangeira registrada pode ser usada para exposições, demonstrações, feiras ou outras atividades similares, com autorização prévia da Direção Nacional de Alfândega (D.N.A.).
– Depósito logístico: as mercadorias podem ser submetidas a operações que possam modificar seu estado ou natureza, desde que não modifiquem sua origem e consistam em: montagens ou conjuntos; misturas; colocação ou substituição de partes, peças ou acessórios; configuração de hardware; instalação de software; elaboração de embalagens, montagens, etiquetas ou outros produtos, desde que sejam utilizados para a comercialização de mercadorias que sairão do depósito; e outras operações similares que o Poder Executivo estabelecer.
Atualmente, há apenas uma restrição, que consiste na impossibilidade de utilização da modalidade de entreposto industrial, dentro da qual as mercadorias podem ser submetidas a operações destinadas a modificar sua natureza ou estado, inclusive a industrialização de matérias-primas e produtos semielaborados, montagens, conjuntos e qualquer outra operação semelhante (alteração de origem).
OPERACIONAL
As empresas e, em especial, os operadores portuários, devem manter registros completos, corretos e atualizados das mercadorias manuseadas, depositadas ou armazenadas, recebidas e entregues, embarque por embarque e separadas por local de armazenamento.
Os serviços portuários são fornecidos nos portos comerciais da República vinte e quatro horas por dia, todos os dias do ano, se a respectiva demanda assim o exigir.
Esse regime é aplicado no principal porto do país, bem como no restante dos portos comerciais com capacidade para receber navios estrangeiros.
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