Assessores de investimento no Uruguai: licença do BCU, gestores e requisitos

Em resumo (atualizado em 2026):
- No Uruguai, quem aconselha terceiros sobre compra ou venda de valores é um assessor de investimento e precisa de autorização prévia do Banco Central (BCU) e inscrição no Registro do Mercado de Valores.
- O assessor não decide pelo cliente nem custodia o dinheiro: recomenda e pode encaminhar ordens a um intermediário. A gestão discricionária exige a licença de gestor de carteiras, criada em 2019 e reservada a pessoas jurídicas.
- Todos são sujeitos obrigados em prevenção à lavagem: oficial de cumprimento, políticas de devida diligência e garantia a favor do BCU.
Conteúdo
O Uruguai é uma praça escolhida por assessores financeiros da região para atender clientes da Argentina e do Brasil, e por isso o Banco Central regula com detalhe quem pode assessorar ou gerir investimentos. Neste guia explicamos as figuras existentes, o que um assessor de investimento precisa para obter a licença do BCU e suas obrigações. Para o panorama geral, veja regulação financeira no Uruguai.
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Assessor, gestor, intermediário e administradora
| Figura | O que faz | Decide pelo cliente? | Custodia ativos? |
|---|---|---|---|
| Assessor de investimento | Recomenda investimentos em valores e pode encaminhar ordens a um intermediário | Não | Não |
| Gestor de carteiras | Administra de forma discricionária e individual os investimentos de cada cliente | Sim, dentro do mandato | Não |
| Intermediário de valores | Compra e vende valores por conta de clientes | Conforme o mandato | Sim |
| Administradora de fundos | Administra fundos de investimento coletivos | Sim, conforme o regulamento | Por meio de um custodiante |
O assessor de investimento
Pessoa física ou jurídica que aconselha terceiros sobre investimento, compra ou venda de valores. Pode encaminhar ordens dos clientes a intermediários autorizados, no Uruguai ou no exterior, mas não pode receber nem custodiar o dinheiro ou os valores dos clientes, nem decidir por eles.
O gestor de carteiras
Criado pela Circular 2.320 do BCU, vigente desde janeiro de 2019, administra de forma discricionária e individualizada os investimentos dos clientes. Só pode ser pessoa jurídica, com exigências maiores de garantia e estrutura. Os ativos ficam em um banco ou intermediário em nome do cliente.
Requisitos para a autorização
- Transparência societária: acionistas e beneficiários finais identificados até as pessoas físicas. Veja beneficiário final.
- Idoneidade dos titulares, diretores e assessores.
- Garantia a favor do BCU, em unidades indexadas.
- Oficial de cumprimento e políticas antilavagem.
- Código de ética, modelos de contrato e descrição dos serviços.
Não há prazo legal fixo: depende da qualidade do pedido e das observações do BCU. Convém planejar vários meses.
Obrigações depois de autorizado
- Conhecer o cliente e seu perfil de investidor, com recomendações adequadas a esse perfil.
- Prevenção à lavagem como sujeito obrigado financeiro da Lei 19.574.
- Informação ao BCU e comunicação de mudanças.
- Transparência com o cliente sobre custos e conflitos de interesse.
Clientes brasileiros
- Um assessor uruguaio pode atender clientes brasileiros, com devida diligência sobre a origem dos recursos e a situação fiscal no Brasil, que recebe a informação das contas pelo CRS.
- Para atuar no exterior por meio de empregados, procuradores ou diretores, é necessária autorização prévia do BCU.
- A licença uruguaia não habilita a assessorar no Brasil, onde valem as regras da CVM.
Perguntas frequentes
O que é preciso para ser assessor de investimento no Uruguai?
Autorização prévia do BCU e inscrição no Registro do Mercado de Valores, com idoneidade, garantia, oficial de cumprimento e políticas antilavagem.
Uma pessoa física pode ser assessora de investimento?
Sim. Já o gestor de carteiras deve ser pessoa jurídica.
O assessor pode administrar o dinheiro dos clientes?
Não. Os ativos ficam em um banco ou intermediário em nome do cliente.
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