FATCA e CRS no Uruguai: o que se informa e a quem

Por Global Tax · Atualizado em outubro 7, 2026

Recepção do escritório GlobalTax, assessoria sobre FATCA e CRS no Uruguai

Em resumo (atualizado em 2026):

  • CRS (Common Reporting Standard) é o padrão da OCDE de troca automática de informações financeiras. O Uruguai o aplica desde 2017 pela Lei 19.484: os bancos informam à DGI as contas de residentes fiscais em outros países, inclusive o Brasil, e a DGI as troca automaticamente.
  • FATCA é uma lei dos Estados Unidos que obriga instituições financeiras do mundo todo a identificar clientes americanos e informá-los ao IRS.
  • O Uruguai não assinou acordo intergovernamental (IGA) de FATCA; em 2024 aprovou um acordo de troca de informações tributárias com os EUA (Lei 20.351).
  • Os Estados Unidos não participam do CRS.

Quem tem conta em banco uruguaio já respondeu onde é residente fiscal e, se tem vínculo com os Estados Unidos, assinou um formulário do IRS. Por trás disso estão dois regimes de transparência fiscal: o CRS da OCDE e o FATCA americano. Neste guia explicamos como funcionam no Uruguai, o que se informa e a quem. Para o panorama geral, veja regulação financeira no Uruguai.

FATCA e CRS: diferenças

CRS FATCA
Origem OCDE, multilateral Lei dos Estados Unidos (2010)
Quem busca Residentes fiscais de qualquer país participante Cidadãos e residentes dos EUA (“US persons”)
Quem recebe O fisco do país de residência (no Brasil, a Receita Federal) O IRS
No Uruguai Lei 19.484: os bancos informam à DGI Sem IGA; os bancos o aplicam na relação com o sistema americano

CRS no Uruguai

A Lei 19.484, de janeiro de 2017, incorporou o CRS. As instituições financeiras obrigadas a informar incluem bancos, custodiantes, entidades de investimento (corretoras, administradoras de fundos), seguradoras com produtos de poupança e certos fideicomissos. Todo ano informam à DGI as contas de residentes em países participantes, e a DGI envia a informação a cada país, entre eles o Brasil.

O que se informa

  • Nome, endereço, país de residência fiscal e número de identificação fiscal (no caso de brasileiros, o CPF) do titular e, em certas entidades, das pessoas que as controlam.
  • Número da conta e instituição.
  • Saldo no fim do ano.
  • Juros, dividendos e outras rendas creditadas, e o produto de vendas de ativos financeiros.

O CRS informa ao país de residência fiscal, não ao da nacionalidade. Se você se tornou residente fiscal no Uruguai e entregou a declaração de saída definitiva no Brasil, o banco uruguaio deixa de informá-lo à Receita. Veja mudança de residência fiscal.

Entidades ativas e passivas

Se o titular da conta é uma sociedade passiva (renda principalmente de juros, dividendos ou aluguéis, ou holding), o banco informa também as pessoas que a controlam ao país de residência delas. Uma sociedade uruguaia de investimentos de um brasileiro, portanto, é informada à Receita Federal com o nome do sócio. Veja beneficiário final no Uruguai.

FATCA no Uruguai

  • O que é: a Foreign Account Tax Compliance Act (2010) obriga instituições financeiras estrangeiras a identificar contas de “US persons” (cidadãos americanos, titulares de green card e residentes fiscais nos EUA) e informá-las ao IRS, sob pena de retenção de 30% sobre certos pagamentos de fonte americana.
  • Uruguai: não tem IGA de FATCA (o Brasil tem). Em 2024 aprovou, pela Lei 20.351, um acordo de troca de informações tributárias com os EUA, a pedido.
  • Na prática: os bancos uruguaios pedem o formulário W-9 a clientes americanos e W-8BEN ou W-8BEN-E aos demais, quando necessário, como parte do KYC.

O que muda para brasileiros

  • Residente fiscal no Brasil com conta no Uruguai: a Receita Federal recebe saldo e rendimentos pelo CRS; a conta deve constar na declaração de IR.
  • Quem se muda para o Uruguai: deve formalizar a saída definitiva do Brasil e obter a residência fiscal uruguaia. Veja residência fiscal no Uruguai.
  • Holdings e offshores: não escondem a titularidade, porque o banco informa os controladores.

Perguntas frequentes

O Uruguai informa minha conta à Receita Federal?

Sim, se você é residente fiscal no Brasil. O banco informa à DGI, que troca a informação automaticamente pelo CRS.

O Uruguai tem acordo FATCA com os EUA?

Não tem um IGA de FATCA; tem um acordo de troca de informações tributárias aprovado pela Lei 20.351, de 2024.

Qual a diferença entre FATCA e CRS?

FATCA é uma lei americana que busca cidadãos e residentes dos EUA; CRS é um padrão multilateral que informa cada país segundo a residência fiscal do titular.

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