Gerenciamento de formalidades no Uruguai outubro 7, 2026
Beneficiário final no Uruguai: registro no BCU e obrigações
O que é o beneficiário final no Uruguai (15%), quem deve declará-lo ao BCU, como, prazos de 45 e 90 dias e sanções.
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Em resumo (atualizado em outubro de 2026):
Conteúdo
Durante anos, exchanges e custodiantes de criptomoedas operaram no Uruguai sem regulação específica. Isso mudou: desde 2026, quem presta serviços com ativos virtuais de forma profissional precisa de autorização do Banco Central. Neste guia explicamos o que é um PSAV no Uruguai, o que o BCU exige e quais são os prazos. Para o panorama geral, veja regulação financeira no Uruguai.
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Um prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV), em inglês VASP, é a empresa que, de forma habitual e profissional, presta serviços com criptoativos a terceiros: uma exchange, uma carteira custodial, uma plataforma de transferências ou quem participa da oferta de um token. O conceito vem das recomendações do GAFI, que exige que os países registrem ou licenciem esses prestadores. É o mesmo conceito adotado no Brasil, onde os PSAV são regulados pelo Banco Central do Brasil.
| Norma | O que fez |
|---|---|
| Lei 20.345 (promulgada em 19 de setembro de 2024) | Reconheceu os ativos virtuais e ampliou os poderes do BCU, alterando sua Carta Orgânica (Lei 16.696, artigos 37 e 38) e a Lei do Mercado de Valores (Lei 18.627, artigo 14). |
| Circular BCU 2507 (julho de 2026) | Incorporou os PSAV às normas do mercado de valores: autorização prévia, patrimônio e garantias, governança, segurança da informação, proteção dos usuários e prevenção à lavagem. |
Em terminais automatizados (caixas de cripto), o limite é de US$ 1.000 por cliente por dia.
Supervisionados pelo BCU, os PSAV são sujeitos obrigados financeiros da lei de lavagem de dinheiro: devida diligência de clientes e beneficiários finais (veja compliance e KYC), dados de remetente e beneficiário nas transferências de cripto (a “travel rule” do GAFI), monitoramento e comunicação de operações suspeitas à UIAF.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Julho de 2026 | Publicação da Circular 2507. |
| 1º de setembro de 2026 | O BCU começa a receber pedidos de autorização. |
| 31 de março de 2027 | Prazo final para os PSAV que já operavam pedirem autorização; podem seguir operando durante o trâmite. |
Sim. A Lei 20.345 as reconhece como ativos virtuais (não como moeda de curso legal) e regula quem presta serviços com elas.
Para prestar serviços a partir do Uruguai, precisa constituir uma entidade local e obter autorização do BCU.
Até 31 de março de 2027 para pedir autorização, podendo seguir operando durante o trâmite.
Não. A autorização é exigida de quem presta serviços a terceiros, não de quem investe por conta própria.
Na GlobalTax analisamos se a sua atividade se enquadra como PSAV, preparamos o pedido de autorização ao BCU e montamos o programa de prevenção à lavagem, em português. Veja licenças financeiras e regulação ou fale conosco.
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