Prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV) no Uruguai: autorização do BCU

Por Global Tax · outubro 7, 2026

Gaivota no porto de Punta del Este, guia de PSAV e ativos virtuais no Uruguai

Em resumo (atualizado em outubro de 2026):

  • O Uruguai regula os criptoativos desde a Lei 20.345 (setembro de 2024), que os reconheceu como ativos virtuais e colocou seus prestadores sob a supervisão do Banco Central do Uruguai (BCU).
  • A Circular BCU 2507 (julho de 2026) incorporou os prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV) às normas do mercado de valores: precisam de autorização prévia do BCU.
  • Os PSAV que já operavam podem pedir autorização entre 1º de setembro de 2026 e 31 de março de 2027 e seguir operando durante o trâmite.
  • São sujeitos obrigados em prevenção à lavagem: identificam clientes, monitoram operações e comunicam à UIAF.

Durante anos, exchanges e custodiantes de criptomoedas operaram no Uruguai sem regulação específica. Isso mudou: desde 2026, quem presta serviços com ativos virtuais de forma profissional precisa de autorização do Banco Central. Neste guia explicamos o que é um PSAV no Uruguai, o que o BCU exige e quais são os prazos. Para o panorama geral, veja regulação financeira no Uruguai.

O que é um PSAV?

Um prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV), em inglês VASP, é a empresa que, de forma habitual e profissional, presta serviços com criptoativos a terceiros: uma exchange, uma carteira custodial, uma plataforma de transferências ou quem participa da oferta de um token. O conceito vem das recomendações do GAFI, que exige que os países registrem ou licenciem esses prestadores. É o mesmo conceito adotado no Brasil, onde os PSAV são regulados pelo Banco Central do Brasil.

O marco legal: Lei 20.345 e Circular 2507

Norma O que fez
Lei 20.345 (promulgada em 19 de setembro de 2024) Reconheceu os ativos virtuais e ampliou os poderes do BCU, alterando sua Carta Orgânica (Lei 16.696, artigos 37 e 38) e a Lei do Mercado de Valores (Lei 18.627, artigo 14).
Circular BCU 2507 (julho de 2026) Incorporou os PSAV às normas do mercado de valores: autorização prévia, patrimônio e garantias, governança, segurança da informação, proteção dos usuários e prevenção à lavagem.

Que atividades exigem autorização?

  • Troca entre ativos virtuais e moeda fiduciária.
  • Troca entre ativos virtuais.
  • Transferência de ativos virtuais por conta de clientes.
  • Custódia e administração de ativos virtuais ou das chaves que os controlam.
  • Participação na oferta ou emissão de ativos virtuais.

O que fica de fora

  • O desenvolvimento de software, se o desenvolvedor não participa da prestação do serviço.
  • Serviços apenas com NFTs, salvo quando usados como meio de pagamento, instrumento de investimento ou representação digital de um valor mobiliário.
  • Quem compra, vende ou guarda as próprias criptomoedas.

Requisitos para a autorização

  1. Estrutura: sociedade com ações nominativas e cadeia de acionistas identificada até as pessoas físicas, com declaração da origem lícita do capital.
  2. Patrimônio e garantias a favor do BCU.
  3. Idoneidade de acionistas, diretores e gerentes.
  4. Governança e gestão de riscos, com responsável de segurança da informação independente.
  5. Segregação dos ativos dos clientes.
  6. Cibersegurança e continuidade operacional, com auditorias periódicas.
  7. Terceirizações no exterior informadas, com acesso garantido do BCU aos dados.
  8. Proteção dos usuários: informação clara sobre riscos, custos e condições.

Em terminais automatizados (caixas de cripto), o limite é de US$ 1.000 por cliente por dia.

Prevenção à lavagem

Supervisionados pelo BCU, os PSAV são sujeitos obrigados financeiros da lei de lavagem de dinheiro: devida diligência de clientes e beneficiários finais (veja compliance e KYC), dados de remetente e beneficiário nas transferências de cripto (a “travel rule” do GAFI), monitoramento e comunicação de operações suspeitas à UIAF.

Prazos para os PSAV que já operam

Data O que acontece
Julho de 2026 Publicação da Circular 2507.
1º de setembro de 2026 O BCU começa a receber pedidos de autorização.
31 de março de 2027 Prazo final para os PSAV que já operavam pedirem autorização; podem seguir operando durante o trâmite.

Perguntas frequentes

Criptomoedas são legais no Uruguai?

Sim. A Lei 20.345 as reconhece como ativos virtuais (não como moeda de curso legal) e regula quem presta serviços com elas.

Uma exchange brasileira pode operar no Uruguai?

Para prestar serviços a partir do Uruguai, precisa constituir uma entidade local e obter autorização do BCU.

Qual é o prazo para os PSAV que já operam?

Até 31 de março de 2027 para pedir autorização, podendo seguir operando durante o trâmite.

Preciso de licença para investir em cripto?

Não. A autorização é exigida de quem presta serviços a terceiros, não de quem investe por conta própria.

Sua empresa presta serviços com ativos virtuais?

Na GlobalTax analisamos se a sua atividade se enquadra como PSAV, preparamos o pedido de autorização ao BCU e montamos o programa de prevenção à lavagem, em português. Veja licenças financeiras e regulação ou fale conosco.

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