Residência para cônjuges e família no Uruguai

Por Global Tax · outubro 6, 2026

Rambla e praia de Piriápolis com famílias aproveitando o verão no Uruguai

Em resumo:

  • A Lei 18.250 garante a reunificação familiar dos migrantes com pais, cônjuges, companheiros e filhos solteiros menores.
  • Se seu familiar é uruguaio, você tem a residência permanente por vínculo, sem comprovar renda.
  • Famílias brasileiras pedem, cada integrante, a residência Mercosul: gratuita e sem comprovação de renda.
  • Companheiros não casados precisam de sentença de concubinato inscrita no Uruguai (Lei 18.246), que exige cinco anos de convivência.

Neste guia explicamos como cônjuges, filhos e outros familiares obtêm a residência no Uruguai, conforme o vínculo seja com um uruguaio ou com um estrangeiro residente. Para o trâmite geral, veja residência legal no Uruguai.

Se seu familiar é uruguaio: residência por vínculo

Cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos de uruguaios podem pedir a residência permanente por vínculo:

  • Sem comprovar renda.
  • Prova do vínculo: certidão de nascimento ou casamento com menos de um ano, ou sentença de concubinato inscrita.
  • Gratuita para brasileiros.
  • Pais, cônjuges e companheiros de uruguaios não perdem a residência por ausências longas (artigo 48).

Veja também cidadania uruguaia por casamento e cidadania por descendência.

Famílias brasileiras

Se todos são brasileiros, o caminho mais simples é que cada integrante peça a residência permanente Mercosul, em paralelo. Os documentos brasileiros não precisam de apostila nem tradução para a Migração. Se um dos cônjuges não for nacional do Mercosul, pode pedir a residência na via geral, e a renda do titular pode comprovar o sustento da família.

Cônjuge ou companheiro

Cônjuge Companheiro (união estável)
Prova Certidão de casamento com menos de um ano Sentença de concubinato inscrita no Uruguai (Lei 18.246)
Requisito Casamento no Uruguai ou no exterior Cinco anos de convivência, comprovados perante juiz uruguaio

A Migração pede sentença uruguaia de concubinato. Se o casal ainda não cumpre os requisitos, cada um faz sua própria residência (para brasileiros, pela via Mercosul).

Filhos menores

  • Certidão de nascimento.
  • Autorização dos dois pais ou procuração (válida por 180 dias se feita no exterior).
  • Comprovante escolar a partir dos 4 anos.
  • Não se pedem antecedentes criminais.

Depois, cada filho tira sua cédula uruguaia.

Filhos nascidos no Uruguai

Quem nasce no Uruguai é cidadão natural uruguaio, qualquer que seja a nacionalidade dos pais. Isso permite aos pais pedir a residência permanente por vínculo.

Perguntas frequentes

Meu cônjuge pode ter residência se eu for residente?

Sim, pedindo sua própria residência, em geral pela mesma via.

União estável brasileira vale para a residência por vínculo?

A Migração pede sentença de concubinato inscrita no Uruguai. Para brasileiros, o mais simples costuma ser que cada um peça a residência Mercosul.

Se meu filho nascer no Uruguai, posso ter residência?

Sim. Seu filho é uruguaio e você pode pedir a residência por vínculo.

Vão se mudar em família?

Na GlobalTax coordenamos as residências de toda a família em paralelo, em português. Fale conosco.

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