Imposto sobre herança no Uruguai: o que se paga

Por Global Tax · outubro 7, 2026

Vista aérea da península de Punta del Este com suas casas à beira-mar

Em resumo:

  • O Uruguai não tem imposto sobre herança (como o ITCMD brasileiro). O antigo imposto sucessório foi revogado em 1974.
  • Paga-se apenas o ITP sobre imóveis herdados: 3% para filhos, netos ou pais do falecido e 4% para os demais, inclusive o cônjuge.
  • A base é o valor real do Catastro, não o preço de mercado.
  • Dinheiro, contas, ações e bens móveis não pagam imposto ao serem herdados.

Neste guia explicamos quais impostos se pagam ao herdar no Uruguai, quanto é o ITP e o que muda quando os herdeiros moram no Brasil. Para o processo completo, veja herança e sucessão no Uruguai.

Existe imposto sobre herança no Uruguai?

Não. O Uruguai teve um imposto sucessório de 1893 até 1974, quando foi revogado. Hoje só existe o imposto sobre a transmissão de imóveis, que também se aplica à herança.

O ITP sobre imóveis herdados

Herdeiro Alíquota
Filhos, netos, pais e avós 3%
Cônjuge ou companheiro 4%
Irmãos, sobrinhos e outros 4%

A base é o valor real fixado pela Direção Nacional de Catastro, atualizado pela inflação. O prazo é de um ano do falecimento; depois há multas e acréscimos.

Outros impostos e custos

  • Imposto sobre o Patrimônio, se o patrimônio no Uruguai superar o mínimo.
  • Tributos pendentes do imóvel.
  • IRPF sobre o ganho, se os herdeiros venderem o imóvel depois.
  • Honorários e custos do processo.

Herdeiros que moram no Brasil

Os imóveis no Uruguai pagam o ITP uruguaio e passam por uma sucessão no Uruguai. No Brasil, a herança pode estar sujeita ao ITCMD estadual, conforme as regras vigentes. Veja viver no Uruguai sendo brasileiro e nosso serviço de planejamento patrimonial.

Perguntas frequentes

Existe imposto sobre herança no Uruguai?

Não. Só o ITP de 3% ou 4% sobre imóveis herdados.

Herdar dinheiro no Uruguai paga imposto?

Não.

O cônjuge paga quanto?

4% sobre os imóveis herdados.

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