Gerenciamento de formalidades no Uruguai outubro 7, 2026
Beneficiário final no Uruguai: registro no BCU e obrigações
O que é o beneficiário final no Uruguai (15%), quem deve declará-lo ao BCU, como, prazos de 45 e 90 dias e sanções.
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Em resumo:
Conteúdo
Neste guia explicamos quais impostos se pagam ao herdar no Uruguai, quanto é o ITP e o que muda quando os herdeiros moram no Brasil. Para o processo completo, veja herança e sucessão no Uruguai.
Não. O Uruguai teve um imposto sucessório de 1893 até 1974, quando foi revogado. Hoje só existe o imposto sobre a transmissão de imóveis, que também se aplica à herança.
| Herdeiro | Alíquota |
|---|---|
| Filhos, netos, pais e avós | 3% |
| Cônjuge ou companheiro | 4% |
| Irmãos, sobrinhos e outros | 4% |
A base é o valor real fixado pela Direção Nacional de Catastro, atualizado pela inflação. O prazo é de um ano do falecimento; depois há multas e acréscimos.
Os imóveis no Uruguai pagam o ITP uruguaio e passam por uma sucessão no Uruguai. No Brasil, a herança pode estar sujeita ao ITCMD estadual, conforme as regras vigentes. Veja viver no Uruguai sendo brasileiro e nosso serviço de planejamento patrimonial.
Não. Só o ITP de 3% ou 4% sobre imóveis herdados.
Não.
4% sobre os imóveis herdados.
Na GlobalTax calculamos o ITP, tramitamos a sucessão e coordenamos com herdeiros no Brasil, em português. Fale conosco.
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