Gerenciamento de formalidades no Uruguai outubro 7, 2026
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Em resumo:
Para quem não pode passar mais de seis meses por ano no Uruguai, a lei permite obter a residência fiscal por investimento. Neste guia explicamos as vias, como comprová-las e a diferença em relação aos investimentos exigidos pelo tax holiday. Veja também residência fiscal no Uruguai.
| Via | Investimento mínimo | Equivalente aproximado | Presença |
|---|---|---|---|
| Imóveis | Mais de UI 15.000.000 | USD 2,5 milhões | Nenhuma |
| Imóveis comprados desde 1/7/2020 | Mais de UI 3.500.000 | USD 580.000 | Mais de 60 dias no ano |
| Empresa com projeto promovido | Mais de UI 45.000.000 | USD 7,5 milhões | Nenhuma |
| Empresa com 15 novos empregos | Mais de UI 15.000.000 | USD 2,5 milhões | Nenhuma |
O investimento é avaliado em 31 de dezembro. Veja investimentos imobiliários no Uruguai.
| Para ser residente fiscal | Para manter o tax holiday (desde 2026) | |
|---|---|---|
| Imóveis | UI 15.000.000, ou UI 3.500.000 + 60 dias | Mais de UI 12.500.000 |
| Fundos | Não é via | Mais de UI 625.000 por ano |
| Sem investimento | 183 dias | 183 dias |
Veja tax holiday no Uruguai.
Imóveis: certificado notarial com preço, data, forma de aquisição e padrões, confirmando a propriedade em 31/12 (mais o certificado de chegada da Migração na via de 60 dias). Empresa: resolução de promoção e balanços, ou folhas do MTSS e do BPS. Tudo com o formulário 5202. Veja certificado de residência fiscal.
O investimento não dá residência legal; para brasileiros, a via é a residência Mercosul.
Mais de UI 15.000.000 em imóveis, ou mais de UI 3.500.000 com 60 dias de presença, ou as vias empresariais.
Não automaticamente: desde 2026 é preciso 183 dias ou um investimento qualificado, como imóveis acima de UI 12.500.000.
Na GlobalTax escolhemos a via certa, alinhamos com o tax holiday e preparamos a documentação para a DGI, em português. Fale conosco.
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